O Direito: Revista Mensal De Legislação, Doutrina E Jurisprudencia, volume 71
O Direito: Revista Mensal De Legislação, Doutrina E Jurisprudencia, volume 71
Tristão De Alencar Araripe, Olegario Herculano De Aquino E Castro, João José Do Monte, João Baptista Queima Do Monte
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737 de 1850, contra o devedor que, sem a acquiescencia daquelle, distnibir oudispuzer do objecto constituido em penhor agricola. § 3.° credor pignoraticio tem direito a exigir o paga- mento epropSr ac^ao de indemuizagao contra o devedor, quando este desamparar a cultura ou empregar o emprestimo em uso estranho ao fim do penhor agricola. Art. 250. pedido do credor para que o devedor reforme a bypotheca, no case do art. 4** § 3** do decreto n. 169 A, de 19 de Janeiro de 1890, sera deduzido por me...io de requeri- mento, sem dependencia de artigos, ajuntando-se o titulo con- stitutivo da hypothecs, devidair^snte registrada. § 1.** devedor ser& intimado para, na primeira audiencia que se seguir & citagao, indicar os bens com que pretende re- forgar a bypotheca ou deduzir por embargos a opposigao que tiver, sob pena de, & sua revelia, ser julgada a obriga^ao exi- givel. § 2." Se devedor comparecer e indicar bens parareforgo da bypotheca e o credor aceitar a iudicagao, mandara o juiz que se passe a respectiva escriptura, no prazo que determinar^,, sob a comminagao de, recusando-se o devedor asqignal-a, ser haVida por exigivel a divida para os fins do § 5*».
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