Reorganisação Judiciaria. Parecer Da Commissão De Legislação Civil Apresentado Ás Cortes Em Sessão De 12 De Março De 1888

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Reorganisação Judiciaria. Parecer Da Commissão De Legislação Civil Apresentado Ás Cortes Em Sessão De 12 De Março De 1888
Portugal. Commissão De Legislação Civil. [from Old Catalog]
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Perante os juizes do crime haverá promotores penaes ; perante os juizes eiveis e orphanologicos promotores espe- ciaes, distinctos e separados d^aquelles.
Esta divisão, incontestavelmente mais harmónica e ac- commodada á indole de tribunaes de natureza diversa, concorrerá para se fazer melhor serviço de expediente, sem os inconvenientes das funcçoes simultâneas, que são tanto mais incompatíveis quanto mais populosas forem as co- marcas.
Da creação de cinco delegados criminaes e da suppres- são
...dos legares de curadores geraes resulta economia para o thesouro.
Com os ordenados e emolumentos actuaes dos curadores, e com os ordenados e emolumentos do cível pertencentes aos magistrados do ministério publico, pôde facilmente fixar-se a retribuição dos nove delegados cíveis, e dos cinco Digitized by VjOOQIC 101 delegados criminaes, liavendo ainda economia para o the« souro, e havendo em todo o caso maior igualdade nos pro- ventos de cada um dos funccionarios.
O exame dos processos orphanologicos, hoje commettido a cinco funccionarios, ficará dividido por nove, e lucrará o serviço com a promptid?lo do expediente.


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